Decretada prisão preventiva de 3 acusados no caso Bernardo
A justiça do Rio Grande do Sul determinou na noite desta terça-feira a prisão preventiva de três acusados de matar o garoto Bernardo Uglio...
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A justiça do Rio Grande do Sul determinou na noite desta terça-feira a prisão preventiva de três acusados de matar o garoto Bernardo Uglione, 11 anos. São eles: Leandro Boldrini, pai da vítima, a enfermeira Graciele Ugulini, madrasta, e a assistente social Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele. Os três já estão presos temporariamente.
O juiz Marcos Luís Agostini, da Comarca de Três Passos, considerou que os acusados são perigosos e podem comprometer o andamento do processo, já que testemunhas relataram medo de sofrer represálias dos investigados. Ele ponderou ainda que há a possibilidade de fuga do País caso os três sejam libertados. Segundo a representação da polícia, eles cometeram os crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Bernardo.
Na decisão, o juiz considerou que a permanência dos indiciados na prisão é necessária também para a manutenção da "ordem pública". Escreveu Agostini, "segundo os autos indicam, o fato teria sido cometido por aqueles que tinham o dever legal de garantir a segurança da vítima" e concluiu que está característica do crime "causou uma intranquilidade social nunca vista nesta Comarca e até em nosso Estado".
Sobre a possibilidade de fuga do Brasil, o juiz relatou: "os representados têm condições financeiras, por si ou familiares, de empreender fuga, o que é facilitado pela proximidade desta comarca com a fronteira da República da Argentina". A decisão retirou ainda o segredo de Justiça do inquérito policial.
O juiz Marcos Luís Agostini, da Comarca de Três Passos, considerou que os acusados são perigosos e podem comprometer o andamento do processo, já que testemunhas relataram medo de sofrer represálias dos investigados. Ele ponderou ainda que há a possibilidade de fuga do País caso os três sejam libertados. Segundo a representação da polícia, eles cometeram os crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Bernardo.
Na decisão, o juiz considerou que a permanência dos indiciados na prisão é necessária também para a manutenção da "ordem pública". Escreveu Agostini, "segundo os autos indicam, o fato teria sido cometido por aqueles que tinham o dever legal de garantir a segurança da vítima" e concluiu que está característica do crime "causou uma intranquilidade social nunca vista nesta Comarca e até em nosso Estado".
Sobre a possibilidade de fuga do Brasil, o juiz relatou: "os representados têm condições financeiras, por si ou familiares, de empreender fuga, o que é facilitado pela proximidade desta comarca com a fronteira da República da Argentina". A decisão retirou ainda o segredo de Justiça do inquérito policial.
